União Brasil e vereadores judicializam eleição de Geraldo Júnior; MP acata representação de Duda


Foto:Waldemiro Lopes / CMS

Fernanda Chagas

Passados 19 dias e quem achou que a “poeira havia baixado” e a reeleição (23) do presidente da Câmara de Salvador, Geraldo Júnior (MDB) para o biênio 2023-2024, estava consolidada com a mudança da Lei Orgânica da Casa, nove meses antes do prazo regimental, enganou-se. Nesta segunda-feira (11), as pressões não partem apenas de um lado e tendem a elevar-se. Além do partido União Brasil, do pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, que entrou com uma ação no poder maior, o Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o ato, o vereador Cláudio Tinoco (UB) engrossa o coro, com peça, solicitando os vídeos com cópias das imagens integrais da sessão do dia 29 de março, via requerimento protocolado no dia 1° de abril para embasar uma ação judicial preparada por ele solicitando a anulação da eleição.

A peça encaminhado ao STF é assinada pelos advogados Fabrício Medeiros e Ricardo Martins, que questionam a validade da emenda nº 39 e as promovidas e Resolução nº 3.095/2022 modificaram por completo o panorama eleitoral da Mesa Diretora da Casa Legislativa de Salvador” que  foram acrescidas inserida na Lei Orgânica do Município, que conforme avaliam,  violam os “princípios republicano e do pluralismo político só  permitir a recondução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores na mesma legislatura. 

Justificaram ainda, que o presidente do parlamento fez ao fazer “escancarado drible à Constituição Federal” a fim de “ser reconduzido à Presidência, buscou consolidar sua indicação a vice na chapa do pré-candidato do Partido dos Trabalhadores ao governo”.

Enquanto isso, o vereador Tinoco justifica que ações fáceis como se obter vídeos se tornaram difíceis, “infelizmente”, como claras manobras. “Os vídeos deveriam estar disponíveis no site da Câmara ou no FTP regularmente disponibilizado pela Casa, mas não estão. Eu, por exemplo, só tive acesso ao meu discurso porque minha assessoria gravou para minhas redes sociais e isso nunca ocorreu de solicitarmos e termos acesso negado”, explicitou o vereador, argumentando que foi tudo muito rápido e surpreendente. 

“No dia 23, eles foram incluindo sem constar na ordem do dia mais de 100, mas como faço sempre uma breve leitura e não tinha nada de que me opusesse, se aproveitaram disso e inseriram o requerimento que mudava o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município sem o devido conhecimento da maioria dos vereadores, tanto que houve chapa única”, bradou, explicando sua decisão.

Mais grave para ele, foi tudo ocorrer sem o devido debate prévio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), criada para adequar a legislação às demandas do parlamento à constituição, publicadas uma semana depois (dia 29), data d eleição. 

“Então, para mim todo processo tratou-se de uma grande irregularidade e a ausência dos vídeos pode comprovar a alteração das notas taquigráficas da sessão do dia 23. “O projeto de alteração da Lei Orgânica e as resoluções aprovadas para viabilizar a eleição antecipada não estavam na ordem do dia da sessão de 23 de março, o que é exigido no Regimento Interno da Câmara. Isso demonstra que essas matérias foram inseridas na sessão pelo presidente, inclusive com alterações nas notas taquigráficas. Não havia sequer acordo de líderes para pautar. Foi tudo feito sem transparência, sem publicidade, e a maioria dos vereadores não sabia de nada, reforçou, alertando que a convocação para uma eleição deveria ser feita pela Mesa Diretora e não assinada pelo presidente. 

“Mais um precedente. Portanto, todos esses erros absurdos serão analisado pela Justiça, que, com certeza, vai anular esse processo”, concluiu com otimismo. 

E não parou por aí. Para além, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recebeu nesta segunda-feira (11) uma representação apontando irregularidades graves que teriam sido cometidas por Câmara Municipal de Salvador, vereador Geraldo Júnior, apresentadas pelo primeiro vice-presidente, Duda Sanches (UB),  com o objetivo de viabilizar a própria reeleição antecipada.  A denúncia foi feita por à procuradora-geral de Justiça, Norma Cavalcanti.

O denunciante ressalta que a manobra utilizada por Geraldo Júnior para garantir o terceiro mandato como chefe do Legislativo fere a Constituição federal e estadual (no que se refere à vedação da reeleição do chefe do Legislativo em uma mesma legislatura), o princípio republicano e leva em conta apenas interesses particulares, no caso o de viabilizar a pré-candidato a vice-governador do estado. 

Duda Sanches critica o fato de que as promulgações das alterações na legislação, que teriam sido aprovadas sem transparência no dia 23 de março, só foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo no mesmo dia em que aconteceu a eleição. Além disso, acusa o edil, as propostas não respeitaram os prazos de tramitação ou sequer passaram pelo crivo das comissões técnicas da Câmara, sobretudo a de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), responsável pela análise da admissibilidade das matérias. 

“Inegavelmente, as disposições regimentais da Câmara Municipal de Salvador não deixam dúvidas acerca das ilegalidades perpetradas para fins da aprovação súbita e imediata de alterações de relevância solar no processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador de forma atabalhoada, oculta e nebulosa, em confronto direto com as diretrizes constitucionais, consolidando, indubitavelmente, atos de improbidade administrativa previstos pela Lei de Improbidade Administrativa”, diz Duda Sanches na ação.


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