Exclusiva - STF determina rito de urgência e pedido que CMS, Geraldo Júnior, AGU e PGR enviem documentos referente a ação do UB contra reeleição de presidente da Câmara

 

Foto: Carlos Alberto 


Em decisão publicada pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação do partido União Brasil, que pede a anulação da reeleição do presidente da Câmara de Salvador, Geraldo Júnior, determinou rito de urgência, aliado a cinco dias para que o Legislativo Municipal envie documentação para a Corte, assim como o presidente da CMS, bem como que a Advocacia Geral da União se manifeste e que a Procuradoria Geral da República emita parecer. 

E, segundo faz questão de explicar fontes do FernandaChagasnaRede, a liminar continua tramitando e não foi julgada. “Muito menos o mérito da ADPF.  “O que vemos é a Justiça sendo feita de forma célere”, comemorou. O pedido do União Brasil é feito via ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental). 

Com mais rigor, o despacho cita quanto ao risco dos efeitos políticos da antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, requer em sede cautelar, a anulação do pleito realizado em 29 de março de 2022, quando eleitos os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2023-2024, determinando-se nova eleição e a urgência. 

Pede, ao fim, que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 35, § 2o, da Lei Orgânica do Município de Salvador/BA, na redação dada pela Emenda de n. 39/2022, e ao art. 6o, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, com o texto conferido pela Resolução n. 3.095/2022, de modo a permitir-se uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora do órgão e anular-se a eleição realizada em 29 de março de 2022.

Neste sentido, “Aciono o disposto no art. 5o, § 2o, da Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Providenciem-se, no prazo comum de 5 dias, as informações da Câmara Municipal de Salvador, a manifestação da Advocacia Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República”, 

Em suma, conforme Art. 5o, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental, bem como o relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

Por fim, para decisão colegiada, o ministro Nunes Marques, relator da ADPF que busca a anulação da reeleição do presidente da Câmara, emitiu decisão determinando que Geraldo Júnior também preste informações sobre o procedimento que adotou para sua reeleição, no mesmo prazo. 

Após as informações, o processo deverá ser encaminhado para o Plenário para apreciação do pedido liminar e que apenas poderá suspender o ato após aprovação por maioria absoluta (6 dos 11 ministros) do STF. Na decisão, o ministro determinou que o processo seja tramitado em regime de urgência, para acelerar o julgamento.

O partido argumenta que a alteração na Lei Orgânica que possibilita a recondução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em uma mesma legislatura viola os  “princípios republicano e do pluralismo político”. 

Conforme parte da ADPF assinada pelos advogados Fabrício Medeiros e Ricardo Martins: "As normas em questão, ao permitirem a recondução de membros da Mesa Executiva, na mesma ou em diferentes legislaturas, violam os princípios republicano e do pluralismo político,  art. 1º, caput e inc. V, da Constituição Federal, na linha do que já assentou este c. Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades". 
 
Ainda, de acordo com o pedido, em sua atitude, o  atual presidente da Câmara violou a Constituição Federal porque,  houve "uma ruptura da previsão, até então vigente, da realização da eleição da Mesa Executiva na última reunião ordinária, com a consequente possibilidade de convocação do pleito a qualquer tempo, passou a ser expressamente autorizada a recondução de membros da Mesa na mesma ou em diferentes legislaturas, até então vedada pela legislação municipal".




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