PGR e AGU recomendam anulação da reeleição de Geraldo Júnior; Câmara de Salvador afirma estar no prazo
Fernanda Chagas
Sobre prazo dado pelo ministro-relator do Supremo Tribunal
Federal (STF), Kassio Nunes Marques, da ação ajuizada pelo União Brasil contra
as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que
permitiram a recondução do presidente da Câmara de Salvador ao cargo para o
biênio de 2023/2024, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se
manifestou contrário nesta sexta-feira (13), recomendando a realização de nova eleição para a Mesa Diretora
do Legislativo da capital baiana.
Em seu parecer opinou que: "pela procedência dos
pedidos, para que seja atribuída interpretação conforme à Constituição Federal
ao art. 35, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Salvador/BA, e ao art. 6º,
caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador/BA, no sentido de
permitir apenas uma única reeleição dos membros da Mesa Executiva para os
mesmos cargos".
Para Aras, é recomendável ainda que seja determinada a
realização de nova eleição para a renovação da Mesa Executiva, em prazo
razoável anterior ao término do biênio. “Tendo em vista a não observância do novo
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, mesmo após o marco
temporal fixado para sua observância pelas Casas Legislativas estaduais e
municipais, já em sua redação original, proibiu a reeleição de chefes do Poder
Executivo federal, estaduais, distrital e municipais”.
O procurador-geral da República em seu parecer não deixou de
citar entendimento aplicado pelo ministro Luís Roberto Barroso contra a
reeleição sucessiva: "1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução
obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em
número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras
das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam,
sendo-lhes permitida uma única recondução". Aras, complementa que: “foi
estendido pelo STF no sentido de não ser admitida mais de uma recondução para
mesa diretora também para as câmaras municipais”.
Na mesma linha de Aras, o Advogado-Geral da União, Bruno
Bianco Leal, não só afirmou a reeleição do presidente fere a
constitucionalidade dos legislações aplicadas pelo STF em casos semelhantes,
como ressalvou que a ministra Cármen Lúcia já atestou “o cabimento de ADPF
contra normas municipais que dispõem sobre a possibilidade de reeleição para a
Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como sobre o ato concreto de eleição da
Mesa, dada a relevância da referida controvérsia constitucional”.
Os pareceres tratam-se de uma solicitação do ministro Nunes Marques em rito de urgência, conforme o FernandaChagasnaRede divulgou, estendido à Câmara de Salvador e ao presidente. O Legislativo municipal da capital, por sua vez, afirmou através de nota que a comunicação, cujo prazo foi de cinco dias, teria chegado no último dia 10. “De forma que o prazo fatal para a apresentação das informações devidas será devidamente cumprido. Para esclarecer, a citação enviada pelo STF chegou via correio, na modalidade AR e a resposta será realizada via sistema, na forma e no prazo assinalado pelo Regimento Interno da Corte Suprema”, assegurou Geraldo Júnior.
A expectativa, levando em conta em conta que o relator determinou com estas medidas que o processo seja tramitado em regime de urgência, é que a ação vá ao plenário do STF.

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