PGR e AGU recomendam anulação da reeleição de Geraldo Júnior; Câmara de Salvador afirma estar no prazo

Augusto Aras

Foto: Divulgação/ Senado 


Fernanda Chagas 


Sobre prazo dado pelo ministro-relator do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, da ação ajuizada pelo União Brasil contra as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a recondução do presidente da Câmara de Salvador ao cargo para o biênio de 2023/2024, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário nesta sexta-feira (13), recomendando  a realização de nova eleição para a Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana.

Em seu parecer opinou que: "pela procedência dos pedidos, para que seja atribuída interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 35, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Salvador/BA, e ao art. 6º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador/BA, no sentido de permitir apenas uma única reeleição dos membros da Mesa Executiva para os mesmos cargos".

Para Aras, é recomendável ainda que seja determinada a realização de nova eleição para a renovação da Mesa Executiva, em prazo razoável anterior ao término do biênio. “Tendo em vista a não observância do novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, mesmo após o marco temporal fixado para sua observância pelas Casas Legislativas estaduais e municipais, já em sua redação original, proibiu a reeleição de chefes do Poder Executivo federal, estaduais, distrital e municipais”.

O procurador-geral da República em seu parecer não deixou de citar entendimento aplicado pelo ministro Luís Roberto Barroso contra a reeleição sucessiva: "1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução". Aras, complementa que: “foi estendido pelo STF no sentido de não ser admitida mais de uma recondução para mesa diretora também para as câmaras municipais”.

Na mesma linha de Aras, o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, não só afirmou a reeleição do presidente fere a constitucionalidade dos legislações aplicadas pelo STF em casos semelhantes, como ressalvou que a ministra Cármen Lúcia já atestou “o cabimento de ADPF contra normas municipais que dispõem sobre a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como sobre o ato concreto de eleição da Mesa, dada a relevância da referida controvérsia constitucional”.

Os pareceres tratam-se de uma solicitação do ministro Nunes Marques em rito de urgência, conforme o FernandaChagasnaRede divulgou, estendido à Câmara de Salvador e ao presidente. O Legislativo municipal da capital, por sua vez, afirmou através de nota que a comunicação, cujo prazo foi de cinco dias, teria chegado no último dia 10. “De forma que o prazo fatal para a apresentação das informações devidas será devidamente cumprido. Para esclarecer, a citação enviada pelo STF chegou via correio, na modalidade AR e a resposta será realizada via sistema, na forma e no prazo assinalado pelo Regimento Interno da Corte Suprema”, assegurou Geraldo Júnior.

A expectativa, levando em conta em conta que o relator determinou com estas medidas que o processo seja tramitado em regime de urgência, é que a ação vá ao plenário do STF.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Covid-19: Confira os postos de vacinação para esta quarta-feira (1º) em Salvador

Governo da Bahia investe mais de R$ 180,8 milhões na saúde da região oeste

ACM Neto diz que vai construir hospital regional no Baixo Sul: "Vamos trazer a saúde pública para perto"